1. Definições consideradas para este Roteiro de Atribuições
e Competências
1.1. Adimplemento
do Contrato: É o cumprimento de todas as obrigações ajustadas pelas partes
contratantes;
1.2. Compra: toda aquisição remunerada de
bens, para fornecimento integral ou parceladamente (Lei nº 8.666, de 1993, art.
6º, Inciso III);
1.3. Contrato: Todo e qualquer ajuste entre
órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações
recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (Lei nº 8.666, de 1993, Art.
2º, Parágrafo Único);
1.4. Contratado: pessoa física ou jurídica
signatária de contrato;
1.5. Contratante: é o órgão ou
entidade signatária do instrumento contratual;
1.6.
Cronograma físico-financeiro: previsão de desembolso financeiro
vinculado à execução de obra, serviço ou fornecimento de bens;
1.7.
Especificação Técnica: Equivale ao Projeto Básico ou Termo de
Referência, porém é utilizado na maioria das vezes para aquisição de materiais
ou equipamentos, conforme o contido no art.15, § 7°, da Lei n° 8.666, de 1993;
1.8. Fiscal
do Contrato:
Representante da Administração Pública, especialmente indicado e designado, com
capacidade técnica e conhecimentos sobre o objeto da contratação, para apoiar o
Gestor do Contrato e acompanhar e fiscalizar a execução de contratos ou de
outros documentos hábeis e, nos casos que envolvam soluções de tecnologia de informação,
nos termos da Lei n° 8.666, de 1993;
1.9. Fiscal
Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado
pela unidade de acompanhamento, para fiscalizar contratos de prestação de serviços
de Tecnologia da Informação, quanto a seus aspectos administrativos;
1.10.
Fiscalização:
Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos,
objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas
e administrativas, em todos os seus aspectos. É a atividade de maior
responsabilidade nos procedimentos de Gestão contratual, em que o Fiscal deve
exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre as etapas/fases da execução
contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a
legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com
qualidade;
1.11. Gestor
do contrato:
servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente, e que
possua preferencialmente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para
acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover
as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da
Administração;
1.12. Inexecução ou Inadimplência do Contrato: É o
descumprimento total ou parcial de suas cláusulas e condições ajustadas, devido
à ação ou omissão de qualquer das partes contratantes;
1.13. Obra: Toda
construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por
execução direta ou indireta (Lei nº 8.666, de 1993, art. 6º, Inciso I);
1.14. Objeto
do Contrato:
Descrição resumida indicadora da finalidade do contrato;
1.15.
Preposto:
funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução
do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido
de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões
técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual, sem que
exista a pessoalidade e a subordinação direta com a Administração Pública;
1.16. Projeto
básico:
conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço ou complexo de obras ou serviços
ou o equipamento objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos
estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;
(art. 6º, inciso IX da Lei nº 8.666, de 1993);
Nota: A
elaboração do Projeto Básico deverá ocorrer nas contratações realizadas nas
modalidades de licitação pertinentes a Lei nº 8.666, de 1993 (Convite, Tomada
de Preços, Concorrência, Dispensa e Inexigibilidade).
1.17. Projeto executivo: conjunto de elementos
necessários e suficientes à execução completa da obra, com nível máximo de
detalhamento possível de todas as etapas, de acordo com as normas pertinentes
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); (Lei nº 8.666, de 1993,
art.6º, Inciso X);.
Nota: Projeto
Executivo é exigido nas licitações para contratação de obras.
1.18.
Rescisão:
É o encerramento ou a cessação da eficácia do contrato antes do encerramento de
seu prazo de vigência;
1.19.
Registro de Ocorrências: Documento (livro, caderno ou folhas)
no qual serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
1.20.
Serviço:
É toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
Administração tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,
publicidade, seguro ou trabalhos técnicos e profissionais ( Lei 8.666, de 1993,
art. 6º, Inciso II);
1.21.
Serviços Contínuos ou Continuados: Segundo o contido “PARA fins de
ANALOGIA” no inciso I do Anexo I da IN/MP nº 02/2008, Revogada pela IN nº 5, de
26 de maio de 2017, “são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade
das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva
estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”, tais como:
vigilância, limpeza e conservação, manutenção, etc.;
1.22. Termo de Referência:
Contém os elementos capazes de propiciar avaliação do custo diante de orçamento
detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas
de acordo com o preço de mercado, cronograma físico financeiro, se for o caso,
critério de aceitação do objeto, deveres da Contratada e do execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva
(art. 9º, §2º, do Decreto nº
5.450/05);
Nota: Do ponto de vista técnico, a
nomenclatura “Termo de Referência” deverá ser utilizada na modalidade Pregão.
1.23. Unidade de
Acompanhamento:
Unidade da estrutura organizacional da Administração Pública responsável pelos
procedimentos licitatórios e contratações e pela gestão central e
acompanhamento de outros instrumentos hábeis;
1.24. Unidade
Demandante:
é a unidade administrativa da estrutura organizacional da Administração Pública responsável pelos
serviços/produtos objeto da contratação;
1.25. Unidade
Requisitante:
é a unidade administrativa da estrutura organizacional da Administração Pública,
solicitante da contratação;
1.25. Unidade
Usuária:
é a unidade administrativa da estrutura organizacional da Administração Pública
usuária dos serviços/produtos objeto da contratação;
1.26. Vigência
do Contrato:
período compreendido entre a data estabelecida para o início da execução
contratual, que pode coincidir com a data da assinatura, e o cumprimento total
da obrigação contratada.